“A crença na doença mental, como algo diferente do problema do homem em conviver com seus semelhantes, é a própria herdeira da crença em demônios e feitiçaria. Assim, a doença mental existe ou é “real” exatamente no mesmo sentido no qual as feiticeiras existiam ou eram “reais”.” (SZASZ, 1980: 27)
“O mito da doença mental nos encoraja a acreditar em seu corolário lógico: que a interação social seja harmoniosa, satisfatória e a base segura para uma vida saudável, não fosse pelas influências desagregadoras da doença mental, ou Psicopatologia.” (SZASZ, 1980: 29)
“Não nos esqueçamos dos perigos de tentar compreender uma outra pessoa: o esforço pode acarretar a refutação de nossos pontos de vista ou questionar nossas crenças. O indivíduo solícito que está disposto a ensinar pelo exemplo de sua própria conduta deve estar pronto a reconhecer suas falhas e modificar suas maneiras. Mas isto não é o que o psicoterapeuta quer: ele não quer modificar suas maneiras, mas as dos outros.” (SZASZ: 1980, 44)
“(...) os termos de diagnóstico psiquiátrico não descrevem entidades de moléstias identificáveis, mas, em vez disso, degradam e anulam a pessoa a quem se fixam.” (SZASZ, 1980: 61)
“Por algum tempo tenho sustentado aqui que o confinamento - isto é, a detenção de pessoas em instituições psiquiátricas contra sua vontade – é uma forma de aprisionamento; que tal privação de liberdade é contrária aos princípios morais incorporados à Declaração de Independência e à Constituição dos Estados Unidos; e que é uma violação crassa dos conceitos contemporâneos de direitos humanos fundamentais. A prática de homens “sãos” encarcerando seus semelhantes “insanos” em “hospitais psiquiátricos” pode ser comparada àquela de homens brancos escravizando homens negros. Em resumo, considero confinamento um crime contra a humanidade.” (SZASZ, 1980: 111)
“Por milhares de anos a escravidão foi considerada como um ajuste social “natural” para assegurar o trabalho humano; foi sancionada pela opinião pública, dogma religioso, igreja, e Estado;” (SZASZ, 1980: 111)
“Para manter uma relação de superioridade pessoal ou de classe, é necessário, via de regra, que o opressor mantenha o oprimido desinformado, especialmente sobre os assuntos pertinentes a seu relacionamento.” (SZASZ, 1980: 127)
“Qual a evidência de que o confinamento não serve ao propósito de ajudar ou tratar as pessoas cujo comportamento se desvia ou ameaça normas sociais ou padrões morais prevalentes?
1 – Evidência moral – Em sociedades livres, o relacionamento médico-paciente é baseado na presunção legal de que o indivíduo “possui” seu corpo e sua personalidade. O médico pode tratar e examinar seu paciente somente com consentimento. (...) O confinamento é incompatível com este princípio.
Um psiquiatra que aceita como seu “paciente” uma pessoa que não deseja sê-lo define-o como um “mentalmente enfermo”, o encarcera numa instituição, impede sua fuga da instituição, nega seu papel de paciente psiquiátrico e passa a “tratá-lo” contra sua vontade – tal psiquiatra, sustento, cria “doença mental” e “pacientes psiquiátricos”. Ele o faz exatamente do mesmo modo que o branco que foi à África, capturou o negro, trouxe-o para os Estados Unidos em algemas e, então, o vendeu como se fosse um animal, criando a escravidão e os escravos.” (SZASZ, 1980: 131)
“O ato de nomear ou classificar está intimamente relacionado com a necessidade humana de controle ou domínio”. (SZASZ, 1980: 185 – 186)
“Nas chamadas sociedades “livres” é antiquado opor-se abertamente à liberdade. Porém, nem todo mundo ama a liberdade. Muitas pessoas valorizam bem mais a saúde e a segurança. Portanto, os inimigos da necessidade de liberdade não a atacam diretamente. Ao invés disso, podem dissimular sua oposição com o argumento da proteção da saúde, especialmente a saúde mental.” (SZASZ, 1980: 193)
“Por mais difícil que seja controlar os homens, é ainda mais difícil não controlá-los: reconhecer sua autonomia e respeitar sua liberdade.” (SZASZ, 1980: 203)
“(...) o propósito dissimulado da classificação psiquiátrica é o estigma social e a criação de uma classe social de bodes expiatórios justificavelmente perseguida.” (SZASZ, 1980: 223)
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